LEI Nº 60, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes ambições de verbas:

 

Verbas

 

111.8.04.0 - Consignação "A"

Cr$ 28.080,00

111.8.04.0 - Consignação "C"

Cr$ 20.000,00

232.8.49.4 - Consignação "A"

Cr$ 11.000,00

309.8.89.1 - Consignação "A"

Cr$ 31,340,00

40.8.82.1 - Consignação "A"

Cr$ 29.250,00

441.8.82.4 - Despesas

Cr$ 26.320,00

Total

Cr$ 145.990,00

 

Art. 2º Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior e mais a importância de Cr$ 356.253,20 advindo do provável excesso de arrecadação ficam abertos os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

111.8.04.4 - Consignação - "B"

Cr$ 102.680,00

113.8.09.3 - Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

211.8.29.4 - Consignação "D"

Cr$ 25.000,00

232.8.49.4 - Consignação "B"

Cr$ 15.000,00

302.8.63.1 - Diaristas

Cr$ 30.000,00

302.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

303.8.63.1 - Consignação "C"

Cr$ 24.100,00

303.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

307.8.85.1 - Consignação "B"

Cr$ 40.000,00

40.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

43.8.81.1 - Diaristas

Cr$ 30.000,00

43.8.81.3 - Material de Consumo

Cr$ 5.850,00

440.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 60.000,00

65.8.99.4 - Consignação "B"

Cr$ 10.000,00

Total

Cr$ 437.630,00

Crédito Especial

 

José Bernardo Hoffman

Cr$ 28.000,00

Alberto Nunes Desº de 1959

Cr$ 4.030,00

Walter Telles ILEGÍVEL de 1959

Cr$ 5.713,50

Álvaro Ricardão Nunes, diárias janeiro ILEGÍVEL 1959

Cr$ 9.000,00

Alberto Nunes

Cr$ 3.146,00

Álvaro Knust Percentagem 1959

Cr$ 723,70

Alfredo Knust ILEGÍVEL

Cr$ 1.000,00

ILEGÍVEL, Idem

Cr$ 1.000,00

Juarez Hotzmeister

Cr$ 1.000,00

Alberto ILEGÍVEL, diárias 1959

Cr$ 11.000,00

Total

Cr$ 64.613,00

Total Geral

Cr$ 502.243,20

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 1960.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.