O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 12.180,00 (doze mil e cento e oitenta cruzeiros) assim distribuídos com as seguintes verbas do orçamento vigente:
115.8.12.0-3 |
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Salário-Família de 8 ILEGÍVEL a do vigente Fiscal Distrital, Francisco Corrêa Remos |
Cr$ 1.630,00 |
222.8.38-? |
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Subvenção coordenados de seu recurso Municipais |
Cr$ 6.050,00 |
65.8.994 |
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Construção da linha ILEGÍVEL |
??? |
Total |
Cr$ 12.180,00 |
Art. 2º Os recursos para atender o crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, estão previstos no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.