LEI Nº 60, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 12.180,00 (doze mil e cento e oitenta cruzeiros) assim distribuídos com as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

115.8.12.0-3

 

Salário-Família de 8 ILEGÍVEL a do vigente Fiscal Distrital, Francisco Corrêa Remos

Cr$ 1.630,00

222.8.38-?

 

Subvenção coordenados de seu recurso Municipais

Cr$ 6.050,00

65.8.994

 

Construção da linha ILEGÍVEL

???

Total

Cr$ 12.180,00

 

Art. 2º Os recursos para atender o crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, estão previstos no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1950.

 

CARLOS BRUNOW

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.