LEI Nº 601, DE 09 de Setembro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 1.800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 445.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cz$ 50.000,00

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 200.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 360.000,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 1.300.000,00

3.1. 2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 250.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................... Cz$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 500.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1 - Inativos Cz$ 650.000,00

3. 2.5.2 – Pensionistas......... Cz$ 100.000,00

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ........................ Cz$ 3.000.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP .......................................... Cz$ 200.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ........... Cz$ 500.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 250.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 200,000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 3.200.000,00

3.1. 2.0 - Material de Consumo ........................................ Cz$ 7.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... Cz$ 1.000.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 1.500.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 2.600.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 400.000,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 400.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cz$ 100.000,00

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES Cz$ 26.905.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes............ Cz$ 595.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 447.956,15

TOTAL DAS ANULAÇÕES ... Cz$ 1.042.956,15

 

Art. 3º O restante no valor Cz$ 25.862.043,15 (Vinte e Cinco Milhões, Oitocentos e Sessenta e Dois Mil, Quarenta e Três Cruzados e Quinze Centavos), advirá do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Setembro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.