LEI Nº 600, DE 09 de SETEMBRO de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Tabela do Anexo V a que se refere o Artigo 18 da Lei Nº 542/84, de 13.10.1984, onde esta passa a ter a seguinte disposição:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Agente Fiscal

07

Almoxarife

03

Assistente de Ambulatório

06

Auxiliar de Biblioteca

02

Bombeiro

02

Carpinteiro

04

Contador

02

Coveiro

05

Engenheiro

02

Escriturário

30

Jardineiro

05

Médico

06

Motorista

20

Operador de Máquina

15

Pedreiro

05

Pintor

05

Servente/Merendeira

60

Técnico de Administração

02

Técnico Agrícola

05

Telefonista

20

Trabalhador Braçal

70

Assistente Comunitário

05

TOTAL

281

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.