LEI Nº 598, DE 18 de Agosto de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Tabela do Anexo II a que se refere o Art. 18 da Lei ne 541/84, de 13.10.1984, onde esta passa a ter a seguinte disposição:

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assessor de Planeja mento e Coordenação

01

CC-1

Cz$ 54.578,02

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Chefe de Deptº

05

CC-1

Cz$ 54.578,02

Um em cada Departamento

Tesoureiro

01

CC-1

Cz$ 54.578,02

Departamento de Finanças

Chefe de Divisão

01

CC-1

Cz$ 25.105,88

Div. Cultura e Turismo

TOTAL

08

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Julho de 1988.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Agosto de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.