O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Tabela do Anexo II a que se refere o Art. 18 da Lei ne 541/84, de 13.10.1984, onde esta passa a ter a seguinte disposição:
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
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Assessor de
Planeja mento e Coordenação |
01 |
CC-1 |
Cz$ 54.578,02 |
Assessoria de
Planejamento e Coordenação |
Chefe de Deptº |
05 |
CC-1 |
Cz$ 54.578,02 |
Um em cada
Departamento |
Tesoureiro |
01 |
CC-1 |
Cz$ 54.578,02 |
Departamento
de Finanças |
Chefe de
Divisão |
01 |
CC-1 |
Cz$ 25.105,88 |
Div. Cultura e Turismo |
TOTAL |
08 |
|
|
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Julho de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de Agosto de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.