O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Todos os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das comissões dos Cargos Comissionados, receberão um aumento de 30% (Trinta Por Cento) calculados sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data, a ele incorporado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Maio de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de Maio de 1988.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.