O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil........... Cz$ 77.400,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 235.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ Cz$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cz$ 50.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.1 - Inativos Cz$ 216.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas .......... Cz$ 36.500,00
3. 2.5.3 - Salário Família ...... Cz$ 2.300,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP Cz$ 20.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Cz$ 68.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cz$ 30.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 904.000,00
3.1. 2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 975.650,00
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... Cz$ 1.125.000,00
3.1. 2.0 - Material de Consumo... Cz$ 500.000,00
3.1.3. 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 100.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2. 5. 3 - Salário Família..... Cz$ 150,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 810.000,00
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ Cz$ 110.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES Cz$ 6.000.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 1987.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.