LEI Nº 589, DE 26 de Novembro de 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 77.400,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 155.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 75.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  ................... Cz$ 10.000,00

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................... Cz$ 60.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.1 - Inativos Cz$ 108.000,00

3. 2. 5. 2 - Pensionistas ....... Cz$ 18.400,00

3.2.5.3 - Salário Família Cz$ 2.000,00

3.2.7.0 - Contribuintes ao PASEP ............................................ Cz$ 50.000,00

4. 2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.... Cz$ 55.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

1.1.1.0 - Pessoal

1.1.1.1 - Pessoal Civil........... Cz$ 34.000,00

1.1.3 - Obrigações Patronais. Cz$ 15.000,00

1.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cz$ 15.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 600.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 210.000,00

3.1. 2.0 - Material de Consumo  .......................................... Cz$ 690.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cz$ 24.600,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 300.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família ....... Cz$ 600,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 120.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 620.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 190.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cz$ 30.000,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 70.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 35.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ Cz$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos....................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... Cz$ 15.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...................................... Cz$ 3.600.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de novembro de 1987.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.