O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 25.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ Cz$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1. 3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... Cz$ 5.000,00
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................... Cz$ 35.000,00
04 - Departamento de Finanças 03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................. Cz$ 6.500,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações .......... Cz$ 150.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cz$ 15.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 182.500,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 1.300.000,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1. 3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 50.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cz$ 30.000,00
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos.............................. Cz$ 250.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 326.000,00
07 - Departamento de Saúde 06 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ Cz$ 2.900.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação ocorrido até a presente data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de novembro de 1987.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.