LEI Nº 586, DE 29 de Outubro de 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3-1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........... Cz$ 77.500,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 155.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 24.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1. 3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................... Cz$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cz$ 25.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.1 – Inativos............... Cz$ 108.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas......... Cz$ 18.400,00

3. 2.5.3 - Salário Família ...... Cz$ 1.450,00

3.2.7.0 - Contribuintes ao PASEP ............................................ Cz$ 40.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 29.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .............................................. Cz$ 7.100,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... Cz$ 20.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........... Cz$ 520.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 92.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 600.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... Cz$ 20.000,00

3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 140.786,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3. 2.5.3 - Salário Família ...... Cz$ 264,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo 05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 230.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 65.000,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .........  Cz$ 75.500,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 19.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  Cz$ 9.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1. 3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... Cz$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cz$ 14.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES Cz$ 2.300.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação ocorrido até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de outubro de 1987.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.