Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 585, DE 24 de Setembro de 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA DALMÁCIO ESPÍNDULA " a Rua que inicia-se na Rua Germano Miertschink, lado esquerdo da casa nº 480, com término na Rua Projetada que dá acesso à Rua Ger mano Miertschink, no Distrito de Santa Maria de Jetibá, Município e Comarca de Santa Leopoldina - Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de setembro de 1987.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.