O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA DALMÁCIO ESPÍNDULA " a Rua que inicia-se na Rua Germano Miertschink, lado esquerdo da casa nº 480, com término na Rua Projetada que dá acesso à Rua Ger mano Miertschink, no Distrito de Santa Maria de Jetibá, Município e Comarca de Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de setembro de 1987.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.