Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 582, DE 13 de Agosto de 1987

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce no montante de Cz$ 1.531.310,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Dez Cruzados), destinado a Construção de uma Ponte sobre o Rio São Luiz, no Município de Santa Leopoldina, com extensão de 07 (Sete) metros. Localizada no Distrito de Santa Maria de Jetibá, à Rua Francisco Schwarz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de agosto de 1987.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.