LEI Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes anulações:

 

Verba 211.8.29.4 - E

Cr$ 3.500,00

Verba 222.8.39.4

Cr$ 9.000,00

Verba 231.8.48.4

Cr$ 14.200,00

Verba 241.8.51.3

Cr$ 2.000,00

Verba 242.8.51.4 - A

Cr$ 1.500,00

Verba 242.8.51.4 - B

Cr$ 1.500,00

Verba 248.8.51.4 - C

Cr$ 2.000,00

Verba 243.8.52.4

Cr$ 1.500,00

Verba 306.8.81.3

Cr$ 900,00

Verba 309.8.89.3

Cr$ 500,00

Verba 311.8.89.4

Cr$ 360,00

Verba 41.8.87.1

Cr$ 1.000,00

Verba 41.8.87.4

Cr$ 15.000,00

Verba 43.8.81.3

Cr$ 1.000,00

Verba 63.8.99.4

Cr$ 1.000,00

Total

Cr$ 54.900,00

 

Art. 2º Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior e mais a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), obtida com o provável excesso de arrecadação previsto para este exercício, ficam abertos os seguintes exercícios, ficam abertos os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

Verba 8.00.1

Cr$ 950,00

Verba 111.8. 04.3

Cr$ 2.000,00

Verba 111.8. 04.4 - C

Cr$ 1.000,00

Verba 113.8. 09.3

Cr$ 2.000,00

Verba 115.8.12.0 - A

Cr$ 5.385,00

Verba 115.8.12.0 - D

Cr$ 2.000,00

Verba 303.8.63.0 - B

Cr$ 300,00

Verba 40.8.82.1

Cr$ 15.000,00

Verba 40.8.89.4 - B

Cr$ 28.881,80

Total do crédito suplementar

Cr$ 57.516,80

Especial

 

Manoel Jair Gonçalves, custas contadas no processo de desapropriação do lote urbano onde foi edificada a Praça 17 de Abril

Cr$ 2.243,20

Francisco Schwarz, despesas efetuadas quando da reativação do 1º Congresso "Brasileiro" dos Municípios, em Quitandinha, município de Leopoldina

Cr$ 5.000,00

Total do Crédito Especial

Cr$ 7.443,20

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 31 de outubro de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.