O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes anulações:
Verba 211.8.29.4 - E |
Cr$ 3.500,00 |
Verba 222.8.39.4 |
Cr$ 9.000,00 |
Verba 231.8.48.4 |
Cr$ 14.200,00 |
Verba 241.8.51.3 |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 242.8.51.4 - A |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 242.8.51.4 - B |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 248.8.51.4 - C |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 243.8.52.4 |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 306.8.81.3 |
Cr$ 900,00 |
Verba 309.8.89.3 |
Cr$ 500,00 |
Verba 311.8.89.4 |
Cr$ 360,00 |
Verba 41.8.87.1 |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 41.8.87.4 |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 43.8.81.3 |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 63.8.99.4 |
Cr$ 1.000,00 |
Total |
Cr$ 54.900,00 |
Art. 2º Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior e mais a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), obtida com o provável excesso de arrecadação previsto para este exercício, ficam abertos os seguintes exercícios, ficam abertos os seguintes créditos:
Suplementar |
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Verba 8.00.1 |
Cr$ 950,00 |
Verba 111.8. 04.3 |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 111.8. 04.4 - C |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 113.8. 09.3 |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 115.8.12.0 - A |
Cr$ 5.385,00 |
Verba 115.8.12.0 - D |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 303.8.63.0 - B |
Cr$ 300,00 |
Verba 40.8.82.1 |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 40.8.89.4 - B |
Cr$ 28.881,80 |
Total do crédito suplementar |
Cr$ 57.516,80 |
Especial |
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Manoel Jair Gonçalves, custas contadas no processo de desapropriação do lote urbano onde foi edificada a Praça 17 de Abril |
Cr$ 2.243,20 |
Francisco Schwarz, despesas efetuadas quando da reativação do 1º Congresso "Brasileiro" dos Municípios, em Quitandinha, município de Leopoldina |
Cr$ 5.000,00 |
Total do Crédito Especial |
Cr$ 7.443,20 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 31 de outubro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.