O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Todos os salários e vencimentos dos servi dores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das Comissões dos Cargos Comissiona dos receberão um aumento de 40% (quarenta por cento), calculados sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data, a ele incorporado.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de junho de 1987.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.