O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizada a denominar “LADEIRA RICARDO LUIZ PAGUNG" a Rua Projetada que começa no final da Rua Marechal Floriano Peixoto e vai até a Igreja Católica Matriz Sagrada Família, na Sede deste Município e Comarca de Santa Leopoldina - Esp. Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 1987.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.