LEI Nº 575, de 26 da Novembro de 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1987 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZADOS).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cz$ 17.476.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cz$ 375.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

Cz$ 29.500,00

RECEITA INDUSTRIAL

Cz$ 2.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 16.992.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 77.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cz$ 7.523.500.00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Cz$ 614.500,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Cz$ 10.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Cz$ 6.899.000,00

TOTAL GERAL

Cz$ 25.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cz$ 2.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

Cz$ 364.000,00

03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cz$ 2.650.700,00

04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cz$ 364.000,00

05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cz$ 12.395.300,00

06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

Cz$ 6.450.000,00

07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Cz$ 764.500,00

08 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Cz$ 26.500,00

TOTAL

Cz$ 25.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Adicionais e Suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta Por Cento), do total da Despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus Parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixadas pelo Item III do Artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesas de 40% (Quarenta Por Cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as Despesas Fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 da novembro de 1986.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.