Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 573, de 15 de outubro de 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA", a rua que começa no final da Rua Marechal Floriano Peixoto com término na localidade do "Funil" na Sede deste Município e Comarca de Santa Leopoldina - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de outubro de 1986.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.