O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA AUGUSTO JACOB" a Rua que inicia-se em frente à casa do Sr. Bertholdo Ranlow e com término em frente ao terreno do Sr. Sátiro Freire, situada no distrito de Santa Maria de Jetibá, Município de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de junho de 1986.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.