Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 571, de 23 de junho de 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA ALFREDO POTRATZ", a Rua que se inicia na Rua Francisco Schwartz, passando pela Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha" e pela Praça de Esportes e com término em frente à Igreja Luterana de Santa Maria de Jetibá, neste Município de Santa Leopoldina - Esp. Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 1966.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.