O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O perímetro urbano do distrito sede e do povoado de Santa Maria de Jetibá, município de Santa Leopoldina, fica delimitado conforme está descrito no Art. 22, desta Lei.
§ 1º A área urbana e de expansão urbana do distrito sede e do povoado de Santa Maria de Jetibá, do município de Santa Leopoldina, estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações mapa na escala aproximada de 1.25000 obtido de fotografia área do vôo contratado pelo IBC/GERCA à Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A, de 22 de fevereiro de 1971, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.
Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o perímetro urbano do distrito sede e do povoado de Santa Maria de Jetibá, feita no sentido horário, é a seguinte;
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01. |
Ponto situado a 200m da ponte sobre o Rio Santa Maria conta sobre o prolongamento do eixo da Rua Marechal Floriano Peixoto numa perpendicular de 50m de seu eixo. |
1.2. O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 100m até encontrar a margem direita do Rio Santa Maria. |
02. |
Ponto situado na margem direita do Rio Santa Maria a 200m da ponte. |
2.3. O caminhamento segue em linha reta na direção NE numa extensão aproximada de 1000m até encontrar a margem esquerda do Córrego do Nove Horas. |
03. |
Ponto situado na margem esquerda do Córrego do Nove Horas quando o caminhamento 2.3 encontra este Córrego. |
3.4. O caminhamento segue pela margem esquerda do Córrego do Nove Horas até sua foz. |
04. |
Ponto situado na margem esquerda do Córrego do Nove Horas, na sua foz no Rio Santa Maria. |
4.5. O caminhamento segue pela margem esquerda do Rio Santa Maria numa extensão aproximada de 1 km contados a partir da foz do córrego do Nove Horas. |
05. |
Ponto situado sobre a margem esquerda do Rio Santa Maria, distando aproximadamente 1 km da foz do Córrego do Nove Horas. |
5.6. O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 200m até encontrar um ponto situado sobre o perpendicular à Rodovia ES-080 que dista 100m do seu eixo. |
06. |
Ponto situado sobre a perpendicular à Rodovia ES-080 distando 100m do seu eixo. |
6.7. O caminhamento segue paralelo à Rodovia ES-080, à Rua Olaria, e à Rua Jerônimo Monteiro, mantendo uma faixa de 100m até encontrar a perpendicular ao Rio Mochafongo. |
07. |
Ponto situado sobre a perpendicular ao Rio Mochafongo distando 50m do seu leito. |
7.8. O caminhamento segue pela margem direita do Rio Mochafongo mantendo uma faixa de 50m, passando pelo cemitério e seguindo pela estrada que passa por seus limites. |
08. |
Ponto situado na estrada que passa pelo cemitério sobre o prolongamento do limite. NO do campo de futebol. |
8.9. 0 caminhamento segue em linha reta passando pelo limite NO do campo de futebol numa extensão aproximada de: 200m. |
09. |
Ponto situado no canto superior esquerdo do campo de futebol, no limite NO. |
9.1. 0 caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão aproximada de 2000m até encontrar o ponto inicial deste perímetro. |
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01 |
Ponto situado sobre o bueiro na rodovia ES- 355 a uma distância de aproximadamente 500m percorridos pela rua Frederico Grulke até encontrar a bifurcação com a ladeira Manoel Candeia. |
1.2. O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão de 1100m aproximadamente até encontrar a bifurcação da estrada de acesso à vila de Garrafão com a estrada de acesso à Estação de capitação da CESAN. |
02 |
Ponto situado na bifurcação da estrada de acesso à vila de Garrafão com a estrada de acesso à Estação de Captação da CESAN. |
2.3. O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão aproximada de 2100m até encontrar a estrada de acesso a localidade de Alto do São Sebastião por um ponto que dista aproximadamente 1500m da bifurcação desta estrada com a estrada de acesso à localidade de São Luís. |
03 |
Ponto situado na estrada de acesso a Alto do São Sebastião a uma distância aproximada de 1500m da bifurcação desta estrada com a estrada de acesso a São Luís. |
3.4. O caminhamento segue perpendicular à estrada de acesso a Alto do São Sebastião numa extensão aproximada de 700m. |
04 |
Ponto situado na perpendicular à estrada de acesso a Alto do São Sebastião à 700m do eixo da mesma. |
4.5. O caminhamento segue mantendo uma faixa de 700m paralela a estrada de acesso a Alto do São Sebastião até um ponto distante 50m do eixo da estrada do acesso a São Luís e a Itarana. |
05 |
Ponto situado no encontro do caminhamento 4.5 com uma perpendicular de 50m tomada a partir do eixo da estrada de acesso a São Luís e a Itarana. |
5.6. O caminhamento segue mantendo uma faixa de 50m paralela à estrada de acesso à São Luís e a Itarana até encontrar a perpendicular à ponte sobre o rio S. Luís. |
06 |
Ponto situado na perpendicular à ponte sobre o Rio São Luís distando 50m de seu eixo. |
6.7. O caminhamento segue na direção NE na perpendicular à ponte sobre o rio São Luís numa extensão de 650m. |
07 |
Ponte situado na perpendicular à ponte sobre o rio São Luís distando 600m de seu eixo. |
7.8. O caminhamento segue mantendo uma faixa de 600m paralela à estrada de Itarana. |
08 |
Ponto situado na perpendicular à ponte sobre o rio São Luís distando 600m de seu eixo. |
8.9. O caminhamento segue na direção NO perpendicular à ponte sobre o rio São Luís numa extensão de 500m. |
09 |
Ponto situado na perpendicular ã ponte sobre o rio São Luís distando 100m de seu eixo. |
9.10 O caminhamento segue mantendo uma faixa de 100m paralela à rua Paulo Antônio Medici até encontrar o prolongamento do limite Sul do campo de futebol pertencente a Comunidade Evangélica Luterana. |
10 |
Ponto situado no encontro do caminhamento 9- 10 com o prolongamento do limite Sul do campo de futebol pertencente à Comunidade Evangélica Luterana. |
10.11 O caminhamento segue pelo prolongamento do limite sul do campo de futebol até encontrar a estrada de acesso a Recreio. |
11 |
Ponto situado na estrada de acesso a Recreio. |
11.1. O caminhamento segue na direção SO numa extensão aproximada de 550m até encontrar o ponto inicial deste perímetro. |
Art. 3º Os mapas relacionados no § 2º, do artigo 1º, contendo a representação gráfica dos perímetros urbanos fazem parte da presente Lei.
Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro dos perímetros urbanos definidos nesta Lei, e atender aos requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de junho de 1986.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.