O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido "TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE", pelos serviços prestados a esta Municipalidade, aos Exmos. Srs.:
Dr. DOUGLAS PUPPIM, DD. Secretário de Estado da Saúde;
INIMAR PONCHE, Ex-Prefeito Municipal;
NYDER BARBOSA de MENEZES, DD. Deputado Federal;
KARL ILG, Professor da Universidade da Áustria;
Dr. MAURÍCIO MOREIRA DE CASTRO, MM. Juiz de Direito desta Comarca;
Dr. HULIO AZI CAMPOS, DD. Promotor de Justiça desta Comarca;
Dr. DAILSON LARANJA, DD. Deputado Estadual;
Dr. JOSMAR X. PEREIRA, DD. Deputado Estadual;
OSVALDO OLEARI, DD. Radialista da Rádio Espírito Santo;
EMIL SCHUBERT, DD. Presidente da CEASA-ES;
DÁRIO SCHAEFFER, DD. Pastor da Igreja Luterana;
EDGAR VOLBRECH, Pastor da Igreja Luterana de Jequitibá;
HÉLIO DOREA, da Coluna Social do Jornal "A GAZETA";
Dr. MAX DE FREITAS MAURO, DD. Deputado Federal;
Dr. GERSON CAMATA, DD. Governador do Estado do ES;
Dr. SATURNINO DE FREITAS MAURO, DD. Diretor Geral do DER-ES;
Dr. NEWTON GOMES DE OLIVEIRA, DD. Superintendente do INAMPS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de março de 1986.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.