Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 566, de 15 de Março, de 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido "TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE", pelos serviços prestados a esta Municipalidade, aos Exmos. Srs.:

 

Dr. DOUGLAS PUPPIM, DD. Secretário de Estado da Saúde;

INIMAR PONCHE, Ex-Prefeito Municipal;

NYDER BARBOSA de MENEZES, DD. Deputado Federal;

KARL ILG, Professor da Universidade da Áustria;

Dr. MAURÍCIO MOREIRA DE CASTRO, MM. Juiz de Direito desta Comarca;

Dr. HULIO AZI CAMPOS, DD. Promotor de Justiça desta Comarca;

Dr. DAILSON LARANJA, DD. Deputado Estadual;

Dr. JOSMAR X. PEREIRA, DD. Deputado Estadual;

OSVALDO OLEARI, DD. Radialista da Rádio Espírito Santo;

EMIL SCHUBERT, DD. Presidente da CEASA-ES;

DÁRIO SCHAEFFER, DD. Pastor da Igreja Luterana;

EDGAR VOLBRECH, Pastor da Igreja Luterana de Jequitibá;

HÉLIO DOREA, da Coluna Social do Jornal "A GAZETA";

Dr. MAX DE FREITAS MAURO, DD. Deputado Federal;

Dr. GERSON CAMATA, DD. Governador do Estado do ES;

Dr. SATURNINO DE FREITAS MAURO, DD. Diretor Geral do DER-ES;

Dr. NEWTON GOMES DE OLIVEIRA, DD. Superintendente do INAMPS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de março de 1986.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.