O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA JOSÉ MACHADO ALVARENGA", a Rua que inicia-se em frente a casa do Sr. Frits Roepke com término à Ponte denominada "Farinha", situada na Sede deste Município e Comarca de Santa Leopoldina - Esp. Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.