Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 564, de 07 de dezembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "RUA JOSÉ MACHADO ALVARENGA", a Rua que inicia-se em frente a casa do Sr. Frits Roepke com término à Ponte denominada "Farinha", situada na Sede deste Município e Comarca de Santa Leopoldina - Esp. Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.