O PREFEITO MUNICIPAL DO SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1 - Sentenças Judiciais. Cr$ 26.000.000
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação Cultura e Turismo
3.1.3.0 - Serviços do Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... Cr$ 7.000.000
08 - Departamento do Desenvolvimento Agropecuário
07 - Desenvolvimento Agropecuário
3.1.2.0 - Material do Consumo.... Cr$ 35.000.000
3.1.3.0 - Serviços do Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 25.000.000
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................... Cr$ 93.000.000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.