LEI Nº 563, de 07 de dezembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais. Cr$ 26.000.000

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação Cultura e Turismo

3.1.3.0 - Serviços do Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... Cr$ 7.000.000

08 - Departamento do Desenvolvimento Agropecuário

07 - Desenvolvimento Agropecuário

3.1.2.0 - Material do Consumo.... Cr$ 35.000.000

3.1.3.0 - Serviços do Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 25.000.000

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................... Cr$ 93.000.000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.