O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.1 – Inativos Cr$ 37.000.000
3.2.5.2 – Pensionistas.......... Cr$ 1.200.000
05 - Departamento de obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 160.000.000
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 800.000.000
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 60.000.000
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 170.000.000
07 - Departamento de Saúde e Saneamento
06 - Saúde e Saneamento
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 13.000.000
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................... Cr$ 1.241.200.000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de novembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.