LEI Nº 562, de 23 de novembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.1 – Inativos Cr$ 37.000.000

3.2.5.2 – Pensionistas.......... Cr$ 1.200.000

05 - Departamento de obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 160.000.000

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 800.000.000

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 60.000.000

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 170.000.000

07 - Departamento de Saúde e Saneamento

06 - Saúde e Saneamento

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 13.000.000

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................... Cr$ 1.241.200.000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de novembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.