O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º É concedida a senhora Francisca Barbosa, viúva de um ex-trabalhador da Prefeitura Municipal, a pensão de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a contar do mês de junho do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes do estabelecido no artigo anterior, correrão neste exercício, por conta do provável excesso de arrecadação para o corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 23 de agosto de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.