LEI Nº 561, de 09 de Novembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica doado à TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A., uma área de terra pertencente a esta Municipalidade, localizada à Avenida Frederico Grulke - s/n, em Santa Maria de Jetibá, Distrito de Jetibá, confrontando-se pela frente com a Avenida Frederico Grulke, pelo Lado Direito com o Sr. Jorge Behling, pelo Lado Esquerdo com o Sr. Herberto Betzel e pelos Fundos com o Sr. Flotélio Felz, medindo 15 metros de Frente por 20 metros de Fundos, perfazendo assim um total de 300m2 (Trezentos Metros Quadrados).

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 12 (Doze) meses, a partir da data de aprovação desta Lei, para a construção na referida área, da Central de Distribuição dos Terminais Telefônicos pela TELEST, e que, findo o prazo, e não concluída a obra, o imóvel volta a ser propriedade desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.