LEI Nº 560, de 09 de Novembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Todos os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das Comissões dos Cargos Comissionados receberão um aumento de 90% (Noventa Por Cento), calculados sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data.

 

Art. 2º O salário família dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, Comissionados, Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, passa a ser de Cr$ 30.000 (Trinta Mil Cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.