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LEI Nº 559, de 09 de Novembro de 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1986 estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000.000 (Trinta Bilhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as Estimativas:

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cr$ 324.500.000

RECEITA PATRIMONIAL

Cr$ 1.024.000.000

RECEITA INDUSTRIAL

Cr$ 6.000.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$ 20.450.000.000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$ 61.000.000

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 8.134.500.000

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Cr$ 938.500.000

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Cr$ 20.000.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Cr$ 7.176.000.000

TOTAL GERAL

Cr$ 30.000.000.000

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 338.000.000

02 - GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 260.000.000

03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 1.602.500.000

04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 301.000.000

05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 19.921.300.000

06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. E TURISMO

Cr$ 7.000.000.000

07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Cr$ 503.000.000

08 - DEPARTAMENTO DE DESENV. AGROPECUÁRIO

Cr$ 74.200.000

TOTAL

Cr$ 30.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 72 e 43, e seus Parágrafos da Lei Federai nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixadas pelo Item III, do Artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesa de 40% (Quarenta Por Cento), do total das Despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as Despesas Fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.