LEI Nº 559, de 09 de Novembro de 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1986 estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000.000 (Trinta Bilhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as Estimativas:

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cr$ 324.500.000

RECEITA PATRIMONIAL

Cr$ 1.024.000.000

RECEITA INDUSTRIAL

Cr$ 6.000.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$ 20.450.000.000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$ 61.000.000

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 8.134.500.000

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Cr$ 938.500.000

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Cr$ 20.000.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Cr$ 7.176.000.000

TOTAL GERAL

Cr$ 30.000.000.000

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 338.000.000

02 - GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 260.000.000

03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 1.602.500.000

04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 301.000.000

05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 19.921.300.000

06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. E TURISMO

Cr$ 7.000.000.000

07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Cr$ 503.000.000

08 - DEPARTAMENTO DE DESENV. AGROPECUÁRIO

Cr$ 74.200.000

TOTAL

Cr$ 30.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 72 e 43, e seus Parágrafos da Lei Federai nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixadas pelo Item III, do Artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesa de 40% (Quarenta Por Cento), do total das Despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior a* Despesas Fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.