O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1986 estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000.000 (Trinta Bilhões de Cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as Estimativas:
RECEITA TRIBUTÁRIA |
Cr$ 324.500.000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
Cr$ 1.024.000.000 |
RECEITA INDUSTRIAL |
Cr$ 6.000.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ 20.450.000.000 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ 61.000.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 8.134.500.000 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
Cr$ 938.500.000 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
Cr$ 20.000.000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
Cr$ 7.176.000.000 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 30.000.000.000 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 338.000.000 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 260.000.000 |
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 1.602.500.000 |
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 301.000.000 |
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 19.921.300.000 |
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. E TURISMO |
Cr$ 7.000.000.000 |
07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Cr$ 503.000.000 |
08 - DEPARTAMENTO DE DESENV. AGROPECUÁRIO |
Cr$ 74.200.000 |
TOTAL |
Cr$ 30.000.000.000 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 72 e 43, e seus Parágrafos da Lei Federai nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal;
II - realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixadas pelo Item III, do Artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesa de 40% (Quarenta Por Cento), do total das Despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior a* Despesas Fixas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.