O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1986 estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000.000 (Trinta Bilhões de Cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as Estimativas:
RECEITA TRIBUTÁRIA |
Cr$ 324.500.000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
Cr$ 1.024.000.000 |
RECEITA INDUSTRIAL |
Cr$ 6.000.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ 20.450.000.000 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ 61.000.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 8.134.500.000 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
Cr$ 938.500.000 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
Cr$ 20.000.000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
Cr$ 7.176.000.000 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 30.000.000.000 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 338.000.000 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 260.000.000 |
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 1.602.500.000 |
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 301.000.000 |
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 19.921.300.000 |
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. E TURISMO |
Cr$ 7.000.000.000 |
07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Cr$ 503.000.000 |
08 - DEPARTAMENTO DE DESENV. AGROPECUÁRIO |
Cr$ 74.200.000 |
TOTAL |
Cr$ 30.000.000.000 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 72 e 43, e seus Parágrafos da Lei Federai nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal;
II - realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixadas pelo Item III, do Artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesa de 40% (Quarenta Por Cento), do total das Despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as Despesas Fixas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de novembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.