O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal da Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES", a Ladeira que se inicia à Rua Bernadino Monteiro com término no Hospital Nossa Senhora da Penha, na Sede deste Município de Santa Leopoldina - Esp. Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Leopoldina, 17 de setembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.