Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 558, de 17 de Setembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal da Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar de "LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES", a Ladeira que se inicia à Rua Bernadino Monteiro com término no Hospital Nossa Senhora da Penha, na Sede deste Município de Santa Leopoldina - Esp. Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Santa Leopoldina, 17 de setembro de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.