O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, autorizado a denominar da "RUA HENRIQUE POTRATZ" a Rua Projetada que liga Franz Boldt e Henrique Roepke situada no Distrito de Santa Maria de Jetibá, neste Município de Santa Leopoldina - Esp. Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições era contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de setembro de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.