LEI Nº 554, de 11 de Maio de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Todos os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das comissões dos Cargos Comissionados receberão um aumento de 100% (Cem Por Cento), calculados sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data.

 

Art. 2º O salário família dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, Comissionados, Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, passa a ser de Cr$ 16.656 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de maio de 1965.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.