O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o veículo automotor Marca Volkswagem, com as seguintes características:
Um Volks Sedan 1300, Ano de Fabricação 1982, Cor Cinza Médio, Placa DA 0013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de maio de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.