Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 553, de 11 de Maio de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o veículo automotor Marca Volkswagem, com as seguintes características:

 

Um Volks Sedan 1300, Ano de Fabricação 1982, Cor Cinza Médio, Placa DA 0013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de maio de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.