Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 552, de 06 de Abril de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Complementação de Gratificação aos Monitores do Programa Pré-Escolar no valor de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais e a Encarregada Pedagógica do MOBRAL, que será Gratificada da seguinte forma:

 

Março a Junho - 80.000 mensal - Total = 320.000

 

Julho a Dezembro - 100.000 mensal - Total = 600.000

 

Art. 2º Estas despesas correrão por conta da Conta Orçamentaria própria aplicável a Educação.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.