O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Complementação de Gratificação aos Monitores do Programa Pré-Escolar no valor de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais e a Encarregada Pedagógica do MOBRAL, que será Gratificada da seguinte forma:
Março a Junho - 80.000 mensal - Total = 320.000
Julho a Dezembro - 100.000 mensal - Total = 600.000
Art. 2º Estas despesas correrão por conta da Conta Orçamentaria própria aplicável a Educação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.