O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor de m de terreno do Perímetro Urbano do Município, de acordo com a Tabela abaixo:
ÁREA |
FATOR LOCALIZAÇÃO |
VALOR M2 TERRENO |
% DEPRECIAÇÃO |
A1 |
333 |
Cr$ 50.000 |
- |
A |
299 |
Cr$ 43.330 |
13 |
B |
222 |
Cr$ 33.330 |
23 |
C |
156 |
Cr$ 23.330 |
30 |
D |
088 |
Cr$ 13.330 |
43 |
A1 - Rua Presidente Vargas - Trecho entre as duas pontes, Parte das quadras: 03, 04, 05, 10, 11, 15 e 16.
A - Rua Jerônimo Monteiro - Trecho entre a ponte e o posto de saúde parte das quadras: 01 e 02.
B - Rua Jerônimo Monteiro - Trecho do posto de saúde até a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, parte da Rua Marechal Floriano Peixoto e parte alta da Cidade. Quadras: 07, 09 e parte das quadras: 03, 05, 06, 10, 16, 17, 01 e 02.
C - Lado baixo do rio, Rua da Igreja e Moxafongo. Quadras 12, 13, 14, 10, 20 e parte das quadras: 03, 08, 16 e 21.
D - Estrada para Ponte do Funil e Olaria. Parte das quadras: 01, 02 e 17.
ÁREA |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO |
VALOR M2 TERRENO |
% DEPRECIAÇÃO |
A1 |
445 |
Cr$ 66.667 |
- |
A |
356 |
Cr$ 53.333 |
20 |
B |
311 |
Cr$ 46.667 |
13 |
C1 |
267 |
Cr$ 40.000 |
15 |
C |
222 |
Cr$ 33.333 |
17 |
D |
156 |
Cr$ 23.333 |
30 |
E |
111 |
Cr$ 16.667 |
29 |
Rua Frederico Grulke - Trechos: cinco unidades antes do Hotel Jacob até a residência do Corino Buss - Praça - Posto até a Ponte (Cooperativa). Parte das quadres: 03, 04, 05, 10, 12,13, 14, 15 e 17. Parte das quadras: 21 e 23 até o Posto Dettmann.
A - Rua Frederico Grulke - Trecho entre o Posto Dettmann até a Igreja perto da COHAB. Parte das quadras: 24, 25, 26, 29, 30 , 36, 39 e 40.
B - Rua Frederico Grulke - Trecho após cinco unidades do Hotel Jacob até o Final do calçamento - Rua dos Imigrantes - Rua Germano Miertschink. Parte das quadras: 03, 04 e 05.
C1- Área da Cooperativa. Parte das quadras: 07 e 10.
C - Área perto da Pomeralho - Ruas Projetadas entre o Colégio e a residência do Sr. Henrique Roepka - Estrada que vai para São Luiz. Quadras: 16, 18, 19, 20, 22, 23, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 11 e parte das quadras: 12, 17, 24, 25 ,26, 30, 38 e 40.
D - Área perto do cafezal e entrada de Santa Maria da Jetibá. Quadra 28 e parte das quadras: 02, 27, 29 e 39.
E - Início de Santa Maria de Jetibá. Quadra 01 e parte das quadras 02, 03 e 06.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 1985.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.