LEI Nº 551, de 06 de Abril de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor de m de terreno do Perímetro Urbano do Município, de acordo com a Tabela abaixo:

 

PLANTA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA:

 

DISTRITO 1 = SEDE

 

ÁREA

FATOR LOCALIZAÇÃO

VALOR M2 TERRENO

% DEPRECIAÇÃO

A1

333

Cr$ 50.000

-

A

299

Cr$ 43.330

13

B

222

Cr$ 33.330

23

C

156

Cr$ 23.330

30

D

088

Cr$ 13.330

43

 

LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS:

 

A1 - Rua Presidente Vargas - Trecho entre as duas pontes, Parte das quadras: 03, 04, 05, 10, 11, 15 e 16.

 

A - Rua Jerônimo Monteiro - Trecho entre a ponte e o posto de saúde parte das quadras: 01 e 02.

               

B - Rua Jerônimo Monteiro - Trecho do posto de saúde até a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, parte da Rua Marechal Floriano Peixoto e parte alta da Cidade. Quadras: 07, 09 e parte das quadras: 03, 05, 06, 10, 16, 17, 01 e 02.

 

C - Lado baixo do rio, Rua da Igreja e Moxafongo. Quadras 12, 13, 14, 10, 20 e parte das quadras: 03, 08, 16 e 21.

 

D - Estrada para Ponte do Funil e Olaria. Parte das quadras: 01, 02 e 17.

 

DISTRITO 2 - SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

ÁREA

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

VALOR M2 TERRENO

% DEPRECIAÇÃO

A1

445

Cr$ 66.667

-

A

356

Cr$ 53.333

20

B

311

Cr$ 46.667

13

C1

267

Cr$ 40.000

15

C

222

Cr$ 33.333

17

D

156

Cr$ 23.333

30

E

111

Cr$ 16.667

29

 

LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS

 

Rua Frederico Grulke - Trechos: cinco unidades antes do Hotel Jacob até a residência do Corino Buss - Praça - Posto até a Ponte (Cooperativa). Parte das quadres: 03, 04, 05, 10, 12,13, 14, 15 e 17. Parte das quadras: 21 e 23 até o Posto Dettmann.

 

A - Rua Frederico Grulke - Trecho entre o Posto Dettmann até a Igreja perto da COHAB. Parte das quadras: 24, 25, 26, 29, 30 , 36, 39 e 40.

 

B - Rua Frederico Grulke - Trecho após cinco unidades do Hotel Jacob até o Final do calçamento - Rua dos Imigrantes - Rua Germano Miertschink. Parte das quadras: 03, 04 e 05.

 

C1- Área da Cooperativa. Parte das quadras: 07 e 10.

 

C - Área perto da Pomeralho - Ruas Projetadas entre o Colégio e a residência do Sr. Henrique Roepka - Estrada que vai para São Luiz. Quadras: 16, 18, 19, 20, 22, 23, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 11 e parte das quadras: 12, 17, 24, 25 ,26, 30, 38 e 40.

 

D - Área perto do cafezal e entrada de Santa Maria da Jetibá. Quadra 28 e parte das quadras: 02, 27, 29 e 39.

 

E - Início de Santa Maria de Jetibá. Quadra 01 e parte das quadras 02, 03 e 06.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 1985.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.