LEI Nº 550, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar no orçamento vigente desta prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

02

Gabinete de Assessoria e Planejamento

 

01

Gabinete de Assessoria e Planejamento

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

04

Divisão de Finanças

 

03

Finanças

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 2.100.000,00

06

Divisão de Transporte

 

05

Transporte

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.500.000,00

09

Encargos Gerais do Município

 

08

Administração

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 2.000.000,00

Total das Suplementações

Cr$ 8.600.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1984.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.