O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar no orçamento vigente desta prefeitura, as seguintes dotações a saber:
02 |
Gabinete de Assessoria e Planejamento |
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01 |
Gabinete de Assessoria e Planejamento |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
04 |
Divisão de Finanças |
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03 |
Finanças |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 2.100.000,00 |
06 |
Divisão de Transporte |
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05 |
Transporte |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.500.000,00 |
09 |
Encargos Gerais do Município |
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08 |
Administração |
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3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 |
Inativos |
Cr$ 2.000.000,00 |
Total das Suplementações |
Cr$ 8.600.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.