O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários e nativos desta prefeitura, a percentagem a ser aplicada sobre o vencimento, correspondente a cada valor percebido mensalmente, conforme descrição abaixo:
1º) de 0 a 199.000,00 |
35% |
2º) de 200.000,00 a 399.000,00 |
20% |
3º) acima de 400.000,00 |
15% |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.