LEI Nº 549, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários e nativos desta prefeitura, a percentagem a ser aplicada sobre o vencimento, correspondente a cada valor percebido mensalmente, conforme descrição abaixo:

 

1º) de 0 a 199.000,00

35%

2º) de 200.000,00 a 399.000,00

20%

3º) acima de 400.000,00

15%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1984.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1984.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.