O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
02 - Gabinete de Assessoria o Planejamento |
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01 - Gabinete de Assessoria e Planejamento |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
03 - Divisão de Administração |
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02 - Administração |
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3.2.5.0 - Transferências à Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 70.000,00 |
04 - Divisão de Finanças |
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03 - Finanças |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços a Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
05 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
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04 - Obras e Serviços Urbanos |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 35.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 7.000.000,00 |
06 - Divisão de Transporta 05 - Transporte |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 6.000.000,00 |
07 - Divisão de Educação e Cultura |
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06 - Educação e Cultura |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 32.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 7.000.000,00 |
4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ 7.000.000,00 |
08 - Divisão de Saúde |
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07 - Saúde |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 10.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços da Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 500.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
09 - Encargos Gerais do Município |
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08 - Administração |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 9.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 1.700,000,00 |
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
Cr$ 9.000.000,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
Cr$ 200.000,00 |
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna |
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3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada |
Cr$ 6.000.000,00 |
3.2.8.0 - Contribuição ao PASEP |
Cr$ 3.000,000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
Cr$ 148.770.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.