LEI Nº 545, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Todos os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, Pensionistas e o valor das comissões dos cargos comissionados receberão um aumento de 71,3% (setenta e um virgula três por cento) calculado sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data.

 

Art. 2º O Salário Família dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, Comissionados, Inativos e Pensionistas da prefeitura municipal de Santa Leopoldina, passa a ser de Cr$ 8.328,00 (oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus defeitos a primeiro de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de novembro de 1984.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.