LEI Nº 544, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações a saber:

 

03

Divisão de Administração

 

02

Administração

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.000.000,00

05

Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

04

Obras e Serviços Urbanos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 8.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 1.500.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 5.000.000,00

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 5.000.000,00

06

Divisão de Transporte

 

05

Transporte

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 50.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.000.000,00

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos de Material Permanente

Cr$ 15.000,00

07

Divisão de Educação e Cultura

 

06

Educação e Cultura

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 3.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 7.000.000,00

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

Cr$ 330.000,00

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 22.000.000,00

08

Divisão de Saúde

 

07

Saúde

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 5.000.000,00

Total das Suplementações

Cr$ 132.830.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de novembro de 1984.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.