O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações a saber:
03 |
Divisão de Administração |
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02 |
Administração |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.000.000,00 |
05 |
Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
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04 |
Obras e Serviços Urbanos |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 8.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 1.500.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 5.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 5.000.000,00 |
06 |
Divisão de Transporte |
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05 |
Transporte |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 50.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.000.000,00 |
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos de Material Permanente |
Cr$ 15.000,00 |
07 |
Divisão de Educação e Cultura |
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06 |
Educação e Cultura |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 7.000.000,00 |
3.2.3.0 |
Transferências a Instituições Privadas |
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3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
Cr$ 330.000,00 |
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 22.000.000,00 |
08 |
Divisão de Saúde |
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07 |
Saúde |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 5.000.000,00 |
Total das Suplementações |
Cr$ 132.830.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.