LEI Nº 543, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

 

01 - Câmara Municipal

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 4.250.000,00

3.1.2.0 - Material do Consumo

Cr$ 250.000,00

02 - Gabinete de Assessoria e Planejamento

 

01 - Gabinete do Assessoria e Planejamento

 

3.1.2.0 - Material do Consumo

Cr$ 500.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

C$ 1.000.000,00

04 - Divisão de Finanças

 

03 - Finanças

 

3.1.3.0 - Serviços da Terceiros a Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços o Encargos

Cr$ 600.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 300.000,00

05 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

04 - Obras e Serviços Urbanos

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 6.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cr$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material do Consumo

Cr$ 3.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 2.000,000.00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.500.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$ 2.000.000,00

06 - Divisão do Transporta

 

03 - Transporte

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cr$ 1.500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 8.000.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 150.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$ 9.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 8.000.000,00

07 - Divisão de Educação e Cultura

 

06 - Educação e Cultura

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cr$ 1.000.000,00

3.1.2.0 - Material do Consumo

Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços da Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 500.000,00

08 - Divisão de Saúde

 

08 - Saúde

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 1.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cr$ 500.000,00

09 - Encargos Gerais do Município

 

08 - Administração

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 2.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cr$ 500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

Cr$ 69.550.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 1984.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.