O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara |
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01 - Câmara Municipal |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 4.250.000,00 |
3.1.2.0 - Material do Consumo |
Cr$ 250.000,00 |
02 - Gabinete de Assessoria e Planejamento |
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01 - Gabinete do Assessoria e Planejamento |
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3.1.2.0 - Material do Consumo |
Cr$ 500.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
C$ 1.000.000,00 |
04 - Divisão de Finanças |
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03 - Finanças |
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3.1.3.0 - Serviços da Terceiros a Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços o Encargos |
Cr$ 600.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 300.000,00 |
05 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
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04 - Obras e Serviços Urbanos |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 6.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material do Consumo |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 2.000,000.00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 2.500.000,00 |
4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ 2.000.000,00 |
06 - Divisão do Transporta |
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03 - Transporte |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 1.500.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 8.000.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 150.000,00 |
4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ 9.000.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 8.000.000,00 |
07 - Divisão de Educação e Cultura |
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06 - Educação e Cultura |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material do Consumo |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços da Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 500.000,00 |
08 - Divisão de Saúde |
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08 - Saúde |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 500.000,00 |
09 - Encargos Gerais do Município |
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08 - Administração |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
Cr$ 69.550.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.