LEI Nº 54, DE 22 DE AGOSTO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, bem como aos extranumerários e criativos um aumento de vencimentos na base de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 34.580,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), importância essa obtida com o provável recurso de arrecadação previsto para o corrente exercício e distribuída com as seguintes verbas:

 

111.8.04.0 - A

 

Cr$ 4.600,00

113.8.09.0 - B

1.750,00

 

- B

87,50

Cr$ 1.837,50

115.8.12.0 - A

 

Cr$ 7.140,00

302.8.63.0 - A

 

Cr$ 1.840,00

303.8.63.0 - A

 

Cr$ 3.500,00

303.8.63.1 - A

 

Cr$ 1.750,00

306.8.81.1 - A

 

Cr$ 1.890,00

307.8.85.1 - A

 

Cr$ 5.530,00

309.8.89.1

 

Cr$ 1.192,50

41.8.??.1 - A

 

Cr$ 1.750,00

601.8.90.0

 

Cr$ 3.500,00

Total

Cr$ 34.580,00

 

Art. 3º Fica o "Salário-Família" dos funcionários públicos municipais equiparado ao estabelecidos para os funcionários públicos do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de janeiro do ano próximo vindouro.

 

Art. 4º Ficam criados os Cargos de Encarregado da Conserva de Estradas e de Encarregado do Cemitério Público desta Cidade, com os vencimentos mensais de Cr$ 700,00 e Cr$ 500,00, respectivamente, a partir do mês de agosto corrente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de agosto de 1950.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.