O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, bem como aos extranumerários e criativos um aumento de vencimentos na base de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 34.580,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), importância essa obtida com o provável recurso de arrecadação previsto para o corrente exercício e distribuída com as seguintes verbas:
111.8.04.0 - A |
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Cr$ 4.600,00 |
113.8.09.0 - B |
1.750,00 |
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- B |
87,50 |
Cr$ 1.837,50 |
115.8.12.0 - A |
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Cr$ 7.140,00 |
302.8.63.0 - A |
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Cr$ 1.840,00 |
303.8.63.0 - A |
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Cr$ 3.500,00 |
303.8.63.1 - A |
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Cr$ 1.750,00 |
306.8.81.1 - A |
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Cr$ 1.890,00 |
307.8.85.1 - A |
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Cr$ 5.530,00 |
309.8.89.1 |
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Cr$ 1.192,50 |
41.8.??.1 - A |
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Cr$ 1.750,00 |
601.8.90.0 |
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Cr$ 3.500,00 |
Total |
Cr$ 34.580,00 |
Art. 3º Fica o "Salário-Família" dos funcionários públicos municipais equiparado ao estabelecidos para os funcionários públicos do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de janeiro do ano próximo vindouro.
Art. 4º Ficam criados os Cargos de Encarregado da Conserva de Estradas e de Encarregado do Cemitério Público desta Cidade, com os vencimentos mensais de Cr$ 700,00 e Cr$ 500,00, respectivamente, a partir do mês de agosto corrente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de agosto de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.