LEI Nº 540, DE 17 DE JULHO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Alienar os veículos automotores marca Volkswagen, com as seguintes características:

 

Uma Kombi, pick-up, ano fabricação 1982, cor Bege E Palha, placa DA - 0014;

Uma Variante II, ano fabricação 1981, cor Bege E Palha, placa DA - 0012;

Uma Basília II, ano fabricação 1978, cor Verde E Palha, placa DA - 0018, na forma estabelecida pela Legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de julho de 1984.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.