O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Alienar os veículos automotores marca Volkswagen, com as seguintes características:
Uma Kombi, pick-up, ano fabricação 1982, cor Bege E Palha, placa DA - 0014;
Uma Variante II, ano fabricação 1981, cor Bege E Palha, placa DA - 0012;
Uma Basília II, ano fabricação 1978, cor Verde E Palha, placa DA - 0018, na forma estabelecida pela Legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.