O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Todos os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das comissões dos Cargos Comissionados receberão um aumento de 71% (setenta e um por cento) calculados sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data.
Art. 2º O salário família dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, comissionados, Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina passa a ser de Cr$ 4.859,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros), por cada dependente, menor de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 12 de Maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.