LEI Nº 537, DE 07 DE ABRIL DE 1984

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, para contratação de serventes para as Escolas Estaduais do município, ficando o Cargo da Prefeitura o pagamento dos encargos sociais oriundos desses contratos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de abril de 1984.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.