LEI Nº 536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente a saber:

 

02

Prefeitura Municipal

 

01

Gabinete do Prefeito

 

3.2.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.2.9.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito acima mencionado, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

02

Prefeitura Municipal

 

03

Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.3.1

Sentenças Judiciárias

Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 1983.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.