LEI Nº 532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 368 de 04 de abril de 1977 passa até a seguinte redação:

 

"Fica doada ao Governo do Estado, uma área de Terra com 1.584 m² (um mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), em forma retangular, com 33 (trinta e três) metros de frente para a Av. Jerônimo Monteiro, 33 (trinta e três) metros de fundos com a Fazenda Santa Rosa de Herdeiros de Francisco Antônio de Almeida, e os demais lados com 48 (quarenta e oito) metros cada, limitando-se o Lado Direito com o Lote da Assembleia de Deus e o Lado Esquerdo com a Residência do Sr. Vitor Frederich e a Paróquia Evangélica Luterana."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de novembro de 1983.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAERTE ROGÉRIO NEVES

ASSESSOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.