LEI Nº 532, DE
12 DE NOVEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 368 de 04 de abril de 1977 passa até a seguinte redação:
"Fica doada ao Governo do
Estado, uma área de Terra com 1.584 m² (um mil quinhentos e oitenta e quatro
metros quadrados), em forma retangular, com 33 (trinta e três) metros de frente
para a Av. Jerônimo Monteiro, 33 (trinta e três) metros de fundos com a Fazenda
Santa Rosa de Herdeiros de Francisco Antônio de Almeida, e os demais lados com
48 (quarenta e oito) metros cada, limitando-se o Lado Direito com o Lote da
Assembleia de Deus e o Lado Esquerdo com a Residência do Sr. Vitor Frederich e
a Paróquia Evangélica Luterana."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de novembro de 1983.
HELMAR POTRATZ
PREFEITO
MUNICIPAL
LAERTE ROGÉRIO
NEVES
ASSESSOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.